CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.613 de 13 de Novembro de 2015

Altera o inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 51.166, de 7 de janeiro de 2010, que regulamenta o Programa de Redução da Mortalidade Materna.

DECRETO Nº 56.613, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 51.166, de 7 de janeiro de 2010, que regulamenta o Programa de Redução da Mortalidade Materna.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 51.166, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ......................................................

IX – área técnica da saúde da criança e do adolescente.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo