Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – N138 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 56.564, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – N138 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais:
I – a área pública municipal localizada na confluência da Rua Carlos Calvo com a Rua da Cavalgada, identificada como Espaço Livre 38M no Croqui nº 100709 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N138, constante do quadro 04B do Livro VII do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 17006414 - Assentamento Carlos Calvo do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 21 do processo administrativo nº 2014-0.319.860-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua da Cavalgada com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7401700.5 E = 339934.95; daí deflete com azimute de 210 graus, 6 minutos e 23 segundos, na extensão de 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Carlos Calvo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7401695.74 E = 339932.19; daí deflete com azimute de 298 graus, 13 minutos e 24 segundos, na extensão de 15,12m (quinze metros e doze centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Carlos Calvo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7401702.89371228 E = 339918.861504506; daí deflete com azimute de 29 graus, 48 minutos e 46 segundos, na extensão de 0,58m (cinquenta e oito centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 066.378.0001-5, constante da Matrícula n° 99.907/15º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7401703.40129405 E = 339919.152351676; daí deflete com azimute de 29 graus, 48 minutos e 46 segundos, na extensão de 4,97m (quatro metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 066.378.0084-8, constante da Matrícula n° 71.091/15º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7401707.71710905 E = 339921.625337565; daí deflete com azimute de 118 graus, 26 minutos e 29 segundos, na extensão de 15,15m (quinze metros e quinze centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 83,70m² (oitenta e três metros e setenta decímetros quadrados) e perímetro de 41,32m (quarenta e um metros e trinta e dois centímetros);
II – a área pública municipal localizada na confluência da Rua Carlos Calvo com a Rua da Cavalgada e praça sem denominação, identificada como Espaço Livre 16M no Croqui nº 100709 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – N138, constante do quadro 04B do Livro VII do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 17006514 – Assentamento Carlos Calvo II do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 30 do processo administrativo nº 2014-0.319.860-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Carlos Calvo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7401687.53 E = 339910.68; daí deflete com azimute de 117 graus, 48 minutos e 2 segundos, na extensão de 13,27m (treze metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Carlos Calvo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7401681.34 E = 339922.42; daí deflete com azimute de 172 graus, 14 minutos e 5 segundos, na extensão de 2,88m (dois metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua da Cavalgada com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7401678.48 E = 339922.81; daí deflete com azimute de 208 graus, 10 minutos e 55 segundos, na extensão de 5,23m (cinco metros e vinte e três centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 066.379.0044-3, constante da Matrícula n° 71.013/15º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7401673.87 E = 339920.34; daí deflete com azimute de 299 graus, 3 minutos e 56 segundos, na extensão de 15,06m (quinze metros e seis centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 066.379.0011, constante da Matrícula n° 7.051/15º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7401681.19 E = 339907.17; daí deflete com azimute de 28 graus, 58 minutos e 12 segundos, na extensão de 7,24m (sete metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 109,31m² (centro e nove metros e trinta e um decímetros quadrados) e perímetro de 43,68m (quarenta e três metros e sessenta e oito centímetros).
Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e as plantas das áreas públicas referidas no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Ficam as áreas mencionadas nos incisos I e II do “caput” do artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo