CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.524 de 19 de Outubro de 2015

DECRETO Nº 56.524, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o artigo 1º do Decreto nº 36.377, de 6 de setembro de 1996.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.155.205-4,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 36.377, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada LARAMARA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, CNPJ nº 67.640.441/0001-29, sediada no Município de São Paulo.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo