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DECRETO Nº 56.521 de 16 de Outubro de 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – S008 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.521, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – S008 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal, localizada entre as ruas Abadie Faria Rosa, José Gil Avilé e Isaac Benserade, identificada como Espaço Livre 6M no croqui patrimonial nº 105431 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, mais trecho da Rua 23 do loteamento Jardim Alto da Riviera, atual Rua Antônio Rodrigues Valério, pertencentes a ZEIS 1 – S008, constante do quadro 04B do Livro XVIII – Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32002714 – Assentamento Alto da Riviera VIII do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 38 do processo administrativo 2015-0.067.751-1, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com o Rua Abadie Faria Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377775.48094567 E = 319624.958922146; daí deflete com azimute de 55 graus, 29 minutos e 44 segundos, na extensão de 4,78m (quatro metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Abadie Faria Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377778.19 E = 319628.9; daí deflete com azimute de 56 graus, 43 minutos e 43 segundos, na extensão de 8,35m (oito metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Abadie Faria Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377782.77 E = 319635.88; daí deflete com azimute de 58 graus, 20 minutos e 56 segundos, na extensão de 21,59m (vinte e um metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Abadie Faria Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377794.1 E = 319654.26; daí deflete com azimute de 60 graus, 51 minutos e 54 segundos, na extensão de 29,12m (vinte e nove metros e doze centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Abadie Faria Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377808.28 E = 319679.7; daí deflete com azimute de 58 graus, 11 minutos e 43 segundos, na extensão de 34,47m (trinta e quatro metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Abadie Faria Rosa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377826.45 E = 319709; daí deflete com azimute de 52 graus, 39 minutos e 6 segundos, na extensão de 11,69m (onze metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Isaac de Benserade com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377833.54182239 E = 319718.293125679; daí deflete com azimute de 135 graus, 12 minutos e 28 segundos, na extensão de 8,75m (oito metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Isaac de Benserade com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377827.33 E = 319724.46; daí deflete com azimute de 137 graus, 45 minutos e 29 segundos, na extensão de 6,02m (seis metros e dois centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Isaac de Benserade com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377822.87 E = 319728.51; daí deflete com azimute de 145 graus, 30 minutos e 17 segundos, na extensão de 11,05m (onze metros e cinco centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua José Gil Avilé com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377813.76 E = 319734.77; daí deflete com azimute de 231 graus, 45 minutos e 47 segundos, na extensão de 22,21m (vinte e dois metros e vinte e um centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua José Gil Avilé com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377800.01 E = 319717.32; daí deflete com azimute de 233 graus, 8 minutos e 49 segundos, na extensão de 20,35m (vinte metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua José Gil Avilé com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377787.8 E = 319701.03; daí deflete com azimute de 229 graus, 56 minutos e 40 segundos, na extensão de 16,73m (dezesseis metros e setenta e três centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua José Gil Avilé com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377777.03 E = 319688.22; daí deflete com azimute de 231 graus, 7 minutos e 47 segundos, na extensão de 20,85m (vinte metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua José Gil Avilé com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377763.94 E = 319671.98; daí deflete com azimute de 225 graus, 34 minutos e 29 segundos, na extensão de 8,45m (oito metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua José Gil Avilé com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377758.02 E = 319665.94; daí deflete com azimute de 234 graus, 55 minutos e 54 segundos, na extensão de 19,71m (dezenove metros e setenta e um centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua José Gil Avilé com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377746.69 E = 319649.8; daí deflete com azimute de 241 graus, 45 minutos e 54 segundos, na extensão de 3,53m (três metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0002-9, constante da Matricula nº 210.904/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377745.02 E = 319646.69; daí deflete com azimute de 347 graus, 41 minutos e 45 segundos, na extensão de 1,31m (um metro e trinta e um centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0002-9, constante da Matricula nº 210.904/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377746.30166366 E = 319646.410457757; daí deflete com azimute de 338 graus, 38 minutos e 49 segundos, na extensão de 1,40m (um metro e quarenta centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0002-9, constante da Matricula nº 210.904/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377747.60663708 E = 319645.900279069; daí deflete com azimute de 325 graus, 25 minutos e 33 segundos, na extensão de 2,64m (dois metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto 20 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0002-9, constante da Matricula nº 210.904/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377749.78300439 E = 319644.400358811; daí deflete com azimute de 324 graus, 49 minutos e 30 segundos, na extensão de 4,99m (quatro metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 21 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0003-7, constante da Matricula nº 144.694/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377753.87 E = 319641.52; daí deflete com azimute de 325 graus, 6 minutos e 50 segundos, na extensão de 9,00m (nove metros) até o ponto 22 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0004, constante na Transcrição nº 37.262/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377761.25262058 E = 319636.372484734; daí deflete com azimute de 325 graus, 38 minutos e 15 segundos, na extensão de 9,99m (nove metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 23 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0005-3, constante da Matricula nº 209.787/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377769.5074637 E = 319630.728234117; daí deflete com azimute de 326 graus, 44 minutos e 10 segundos, na extensão de 1,00m (um metro) até o ponto 24 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0005-3, constante da Matricula nº 209.787/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377770.34363409 E = 319630.17972743; daí deflete com azimute de 326 graus, 45 minutos e 49 segundos, na extensão de 2,31m (dois metros e trinta e um centímetros) até o ponto 25 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0005-3, constante da Matricula nº 209.787/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377772.2769068 E = 319628.912878189; daí deflete com azimute de 317 graus, 15 minutos e 24 segundos, na extensão de 1,66m (um metro e sessenta e seis centímetros) até o ponto 26 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0005-3, constante da Matricula nº 209.787/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377773.49913949 E = 319627.783324057; daí deflete com azimute de 310 graus, 28 minutos e 22 segundos, na extensão de 1,18m (um metro e dezoito centímetros) até o ponto 27 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0005-3, constante da Matricula nº 209.787/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377774.27042378 E = 319626.87940175; daí deflete com azimute de 305 graus, 28 minutos e 46 segundos, na extensão de 0,91m (noventa e um centímetros) até o ponto 28 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 164.138.0005-3, constante da Matricula nº 209.787/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7377774.8004433 E = 319626.135784758; daí deflete com azimute de 300 graus, 2 minutos e 16 segundos, na extensão de 1,35m (um metro e trinta e cinco centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 3.465,59m² (três mil quatrocentos e sessenta e cinco metros e cinquenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 285,38m (duzentos e oitenta e cinco metros e trinta e oito centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública referida no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área mencionada no “caput” do artigo 1º deste decreto destinada a promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo