Corrige os dados referentes às Subprefeituras de Guaianases, Ipiranga e São Miguel, constantes do Anexo I integrante do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.
DECRETO Nº 56.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
Corrige os dados referentes às Subprefeituras de Guaianases, Ipiranga e São Miguel, constantes do Anexo I integrante do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dados referentes às Subprefeituras de Guaianases, Ipiranga e São Miguel, constantes do Anexo I integrante do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, ficam corrigidos na seguinte conformidade:
Composição Conselho Participativo Municipal - ver anexo
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo