CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.503 de 13 de Outubro de 2015

Corrige os dados referentes às Subprefeituras de Guaianases, Ipiranga e São Miguel, constantes do Anexo I integrante do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.

DECRETO Nº 56.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

Corrige os dados referentes às Subprefeituras de Guaianases, Ipiranga e São Miguel, constantes do Anexo I integrante do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dados referentes às Subprefeituras de Guaianases, Ipiranga e São Miguel, constantes do Anexo I integrante do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, ficam corrigidos na seguinte conformidade:

Composição Conselho Participativo Municipal - ver anexo

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de outubro de 2015.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo