Reorganiza parcialmente o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, da Secretaria Municipal de Transportes, e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 56.380, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Reorganiza parcialmente o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, da Secretaria Municipal de Transportes, e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Divisão de Sinalização, do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, da Secretaria Municipal de Transportes, prevista no Decreto nº 15.003, de 3 de abril de 1978, e legislação subsequente, fica com a sua denominação alterada para Divisão de Transporte de Cargas - DSV-3 e reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º A Divisão de Transporte de Cargas – DSV-3 tem as seguintes atribuições:
I - planejar e propor ações para o aperfeiçoamento da circulação de veículos de carga na Cidade de São Paulo, em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
II - planejar e promover a logística de abastecimento local, integrando o segmento de carga com a rotina da cidade;
III - mapear, regulamentar e adequar todas as atividades de trânsito e transporte de carga, incluindo horários e vias adequadas;
IV - autorizar, fiscalizar e adequar as regras para o trânsito de cargas, buscando o controle de pavimento, de obras de arte, de equipamentos públicos e da segurança e fluidez das vias.
Art. 3º Ficam suprimidas da estrutura do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV as seguintes unidades:
I - Setor de Expediente e Pessoal, da Divisão de Controle das Interferências no Sistema Viário - DSV-1;
II - Setor de Expediente e Pessoal, da Divisão de Projetos e Operação de Tráfego - DSV-2;
III - Setor de Expediente e Pessoal, da Divisão de Sinalização - DSV-3.
§ 1º Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam transferidos, para as respectivas Divisões, os bens patrimoniais, o acervo e o pessoal das unidades previstas nos seus incisos I e II.
§ 2º Os bens patrimoniais, o acervo e o pessoal da unidade prevista no inciso III do “caput” deste artigo ficam transferidos para a Divisão de Transporte de Cargas – DSV-3.
Art. 4º Os 3 (três) cargos de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, todos de livre provimento em comissão, dentre titulares de cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas, previstos nas Leis nº 8.513, de 3 de janeiro de 1977, e nº 9.726, de 31 de agosto de 1984, atualmente lotados nas unidades suprimidas na forma do artigo 3º deste decreto, ficam transferidos para a Divisão de Transporte de Cargas – DSV-3, com a denominação alterada para Encarregado de Equipe II, Ref. DAI-5.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo