Dispõe sobre a extensão de denominação da Avenida Dr. Chucri Zaidan e fixa pontos de referência das ruas Henri Dunant e Enxovia; revoga o Decreto nº 55.531, de 23 de setembro de 2014.
DECRETO Nº 56.374, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a extensão de denominação da Avenida Dr. Chucri Zaidan e fixa pontos de referência das ruas Henri Dunant e Enxovia; revoga o Decreto nº 55.531, de 23 de setembro de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Munícipio de São Paulo,
CONSIDERANDO que, de acordo com os elementos carreados ao processo administrativo n° 2015-0.188.249-6, as intervenções previstas no âmbito da Operação Urbana Água Espraiada para as quadras 553, 643, 644 e 645, do setor 085, demandam a extensão da denominação da Avenida Chucri Zaidan a melhoramentos viários já executados na área,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a denominação da Avenida Dr. Chucri Zaidan, CODLOG 41.023-3, situada no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, à Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos e a trecho da Rua Henri Dunant, ambos objeto do Decreto nº 55.531, de 23 de setembro de 2014, passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: confluência da Avenida Jornalista Roberto Marinho com a Avenida Luiz Carlos Berrini (setor 085 – quadras 662 e 653);
Término: Rua Engenheiro Mesquita Sampaio (setor 085 – quadra 553).
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a Rua Henri Dunant, CODLOG 07.339-3, situada no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, denominada pelo Decreto nº 16.494, de 11 de março de 1980, passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua da Paz (setor 85 – quadra 5 e setor 87 – quadra 378);
Término: Avenida Dr. Chucri Zaidan, agora assim denominada (setor 85 – quadras 553 e 643).
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a Rua Enxovia, CODLOG 06.511-0, denominada pelo Decreto nº 5.712, de 19 de setembro de 1963, situada no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Rubuquara (setor 085 – quadras 347 e 348);
Término: Avenida Dr. Chucri Zaidan, agora assim denominada (setor 85 – quadra 553).
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 55.531, de 23 de setembro de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo