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DECRETO Nº 55.531 de 23 de Setembro de 2014

Denomina o logradouro público que especifica, estende a denominação da Rua Henri Dunant e fixa os pontos de início e término da Rua Enxovia.

DECRETO Nº 55.531, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014

Denomina o logradouro público que especifica, estende a denominação da Rua Henri Dunant e fixa os pontos de início e término da Rua Enxovia.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.264.263-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, CODLOG 51.354-7, o logradouro com início na rua conhecida por Francisco Vasconcelos, agora denominada Henri Dunant, situado entre as ruas Antonio de Oliveira e Henri Dunant, agora assim denominada, e término na Rua Engenheiro Mesquita Sampaio (setor 85 – quadra 553), no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Henri Dunant, CODLOG 07.339-3, situada no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, conferida pelo Decreto nº 16.494, de 11 de março de 1980, ao logradouro assim conhecido e designado como Rua Francisco Vasconcelos, CODLOG 31.549-4, pela Portaria SF/G nº 125, de 24 de março de 1979, por constituir seu prolongamento natural (setor 85 – quadras 553, 644 e 645), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua da Paz (setor 85 – quadra 5 e setor 87 – quadra 378);

Término: confluência da Avenida Chucri Zaidan com a Rua Joerg Bruder (setor 85 – quadras 553 e 645).

Art. 3º A Rua Enxovia, CODLOG 06.511-0, denominada pelo Decreto nº 5.712, de 19 de setembro de 1963, situada no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Rubuquara (setor 085 - quadras 347 e 348);

Término: Rua Arquiteto Olavo Redig de Campos, agora assim denominada (setor 085 – quadra 553).

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo