CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.339 de 17 de Agosto de 2015

Caracteriza os dados técnicos relativos à Passarela Antonio Fabiano, denominada pela Lei nº 16.111, de 8 de janeiro de 2015.

DECRETO Nº 56.339, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Caracteriza os dados técnicos relativos à Passarela Antonio Fabiano, denominada pela Lei nº 16.111, de 8 de janeiro de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.021.096-6,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dados técnicos relativos à Passarela Antonio Fabiano, CODLOG 50.244-8, denominada pela Lei nº 16.111, de 8 de janeiro de 2015., ficam assim caracterizados: passagem elevada para pedestres situada sobre a Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, entre as ruas Francisco Polito e Doutor Sanareli (setor 100 – quadra 106) e entre as ruas Mendonça Corte Real e Pinheiro Guimarães (setor 51 – quadra 312), no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MIGUEL BIAZZO NETO, Secretário Municipal de Licenciamento - Substituto

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo