CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.111 de 8 de Janeiro de 2015

Denomina Passarela Antonio Fabiano a passagem elevada para pedestres sobre a Avenida Anhaia Melo, entre as ruas Francisco Polito e Sanareli (Setor 51 – Quadra 312 e Setor 100 – Quadra 106), Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.

LEI Nº 16.111, DE 8 DE JANEIRO DE 2015

(Projeto de Lei nº 31/14, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Passarela Antonio Fabiano a passagem elevada para pedestres sobre a Avenida Anhaia Melo, entre as ruas Francisco Polito e Sanareli (Setor 51 – Quadra 312 e Setor 100 – Quadra 106), Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A passagem elevada para pedestres sobre a Avenida Anhaia Melo, entre as ruas Francisco Polito e Sanareli (Setor 51 – Quadra 312 e Setor 100 – Quadra 106), Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, passa a denominar-se oficialmente de Passarela Antonio Fabiano.

Art. 2º As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo