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DECRETO Nº 56.321 de 10 de Agosto de 2015

Cria o Núcleo Técnico de Análise e Planejamento na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, transfere as funções gratificadas que especifica e introduz alterações no Decreto nº 50.388, de 16 de janeiro de 2009.

DECRETO Nº 56.321, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Cria o Núcleo Técnico de Análise e Planejamento na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, transfere as funções gratificadas que especifica e introduz alterações no Decreto nº 50.388, de 16 de janeiro de 2009.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Núcleo Técnico de Análise e Planejamento, com as seguintes atribuições:

I - coordenar a gestão do Observatório da Violência e Criminalidade da Cidade de São Paulo, promovendo a articulação entre os organismos públicos e da sociedade que atuarão de forma integrada no sistema de informações;

II - promover a captação, produção e interpretação de informações estatísticas e georreferenciadas para subsidiar os trabalhos de diagnóstico, planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos programas e operações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e organismos que atuam de forma integrada no Sistema de Segurança Pública;

III – atuar em sintonia com as áreas de atuação de mesma natureza da Secretaria de Estado da Segurança Pública, do Estado de São Paulo, bem como com organismos similares dos municípios da Região Metropolitana de São Paulo;

IV - dimensionar, selecionar e orientar os servidores destacados para as atividades do Núcleo, promovendo a capacitação para a produção do ciclo do conhecimento e o suporte necessário às suas atividades.

Art. 2º A Coordenadoria de Análise e Planejamento, prevista no inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 50.388, de 16 de janeiro de 2009, acrescido pelo Decreto nº 51.379, de 31 de março de 2010, fica suprimida da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os bens patrimoniais, os serviços, o acervo e o pessoal da Coordenadoria de Análise e Planejamento ficam transferidos para o Núcleo Técnico de Análise e Planejamento.

Art. 3º As funções gratificadas previstas na Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011, da Coordenadoria de Análise e Planejamento, ora suprimida, ficam transferidas na seguinte conformidade:

I - para a Superintendência de Defesa Ambiental - SUDAM, da Guarda Civil Metropolitana, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador, Símbolo FGC-4, de livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, ou Inspetor de Agrupamento, ou Inspetor Regional ou Inspetor, com a denominação alterada para Comandante Superintendente, Símbolo FGC-4;

II - para o Núcleo Técnico de Análise e Planejamento, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 1 (uma) Função Gratificada de Diretor, Símbolo FGC-2, de livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Regional ou Inspetor.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso VIII do artigo 3º e o artigo 8º-A, ambos do Decreto nº 50.388, de 2009, acrescidos pelo Decreto nº 51.379, de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

ITALO MIRANDA JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo