CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.306 de 4 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 2º do artigo 9º da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, acrescido pela Lei nº 16.137, de 16 de março de 2015.

DECRETO Nº 56.306, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 2º do artigo 9º da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, acrescido pela Lei nº 16.137, de 16 de março de 2015.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, no âmbito das Subprefeituras, o procedimento para a delegação da competência para a autorização de serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos,

D E C R E T A:

Art. 1º O Subprefeito, com fundamento no § 2º do artigo 9º da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, acrescido pela Lei nº 16.137, de 16 de março de 2015, poderá delegar a Engenheiro Agrônomo, no âmbito da respectiva Subprefeitura, a competência para a autorização de serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos.

§ 1º A delegação prevista no “caput” deste artigo será permitida apenas a Engenheiro Agrônomo que esteja no exercício dessa função na respectiva Subprefeitura.

§ 2º A delegação a que se refere o “caput” deste artigo será efetuada por meio de portaria, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade, e conterá, de forma clara e precisa, as seguintes informações, dentre outras que se mostrarem necessárias, nos termos da legislação pertinente:

I - a indicação da autoridade delegante e delegada;

II - a especificação da matéria;

III - os limites da atuação do delegado;

IV - os objetivos da delegação.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras poderá estabelecer procedimentos e orientações necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo