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DECRETO Nº 56.221 de 30 de Junho de 2015

DECRETO Nº 56.221, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Altera o artigo 1° do Decreto nº 54.757, de 9 de janeiro de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 54.757, de 9 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação do Corredor Leste - Radial 1, contidos na área total de 2.186,66m² (dois mil cento e oitenta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.910-A1 e P-32.911-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 55 e 56 do processo administrativo nº 2013-0.341.688-0:

I - Planta P-32.910-A1: área com 598,26m² (quinhentos e noventa e oito metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - Planta P-32.911-A0: área com 1.588,40m² (mil quinhentos e oitenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 438,62m² (quatrocentos e trinta e oito metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

b) área 2, com 702,93m² (setecentos e dois metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-

11-12-13-14-15-16-9;

c) área 3, com 446,85m² (quatrocentos e quarenta e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-17.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo