Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos da Mooca e do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação dos trechos 1, 2 e 3 do Corredor Leste Radial 1.
DECRETO Nº 54.757, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos da Mooca e do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação dos trechos 1, 2 e 3 do Corredor Leste Radial 1.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos da Mooca e do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação dos trechos 1, 2 e 3 do Corredor Leste Radial 1, contidos na área total de 6.667,00m² (seis mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.216-A1, P-32.220-A1 e P-32.225-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 8 a 10 do processo administrativo nº 2013-0.341.688-0:
I Planta P-32.216-A1: área com 340,90m² (trezentos e quarenta metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;
II Planta P-32.220-A1: área com 2.036,50m² (dois mil e trinta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;
III Planta P-32.225-A0: área total com 4.289,60m² (quatro mil, duzentos e oitenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) Área 1, com 1.317,50m² (mil trezentos e dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;
b) Área 2, com 1.090,00m² (mil e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-7;
c) Área 3, com 459,10m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-13;
d) Área 4, com 570,30m² (quinhentos e setenta metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-25-26-19 e
e) Área 5, com 852,70m² (oitocentos e cinquenta e dois metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 27-28-29-30-31-32-27.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação do Corredor Leste - Radial 1, contidos na área total de 2.186,66m² (dois mil cento e oitenta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.910-A1 e P-32.911-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 55 e 56 do processo administrativo nº 2013-0.341.688-0:(Redação dada pelo Decreto nº 56.221/2015)
I - Planta P-32.910-A1: área com 598,26m² (quinhentos e noventa e oito metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.221/2015)
II - Planta P-32.911-A0: área com 1.588,40m² (mil quinhentos e oitenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:(Redação dada pelo Decreto nº 56.221/2015)
a) área 1, com 438,62m² (quatrocentos e trinta e oito metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.221/2015)
b) área 2, com 702,93m² (setecentos e dois metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-9;(Redação dada pelo Decreto nº 56.221/2015)
c) área 3, com 446,85m² (quatrocentos e quarenta e seis metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-17(Redação dada pelo Decreto nº 56.221/2015)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo