CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.218 de 30 de Junho de 2015

DECRETO Nº 56.218, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Altera o artigo 1° do Decreto nº 55.203, de 11 de junho de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 55.203, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 11 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, contidos na área total de 1.094,48m² (mil e noventa e quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.901-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 66 do processo administrativo nº 2014-0.103.040-4:

I - área 1, com 148,87m² (cento e quarenta e oito metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

II - área 2, com 945,61m² (novecentos e quarenta e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-7.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo