CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.203 de 11 de Junho de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 11 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia.

DECRETO Nº 55.203, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 11 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 11 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, contidos na área total de 937,00m² (novecentos e trinta e sete metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.169-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 9 do processo administrativo nº 2014-0.103.040-4:

I - área 1, com 677,00m² (seiscentos e setenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - área 2, com 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-9.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 11 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, contidos na área total de 1.094,48m² (mil e noventa e quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.901-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 66 do processo administrativo nº 2014-0.103.040-4:(Redação dada pelo Decreto nº 56.218/2015)

I - área 1, com 148,87m² (cento e quarenta e oito metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.218/2015)

II - área 2, com 945,61m² (novecentos e quarenta e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-7.(Redação dada pelo Decreto nº 56.218/2015)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.218/2015 - Altera o artigo 1º do Decreto.