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DECRETO Nº 56.215 de 30 de Junho de 2015

DECRETO Nº 56.215, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Altera o artigo 1° do Decreto nº 54.781, de 23 de janeiro de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 54.781, de 23 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde e de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 2 do Corredor Radial Leste 2, contidos na área total de 11.218,66m² (onze mil duzentos e dezoito metros e sessenta e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.914-A1, P-32.915-A0 e P-32.916-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 132 a 134 do processo administrativo nº 2013-0.362.665-5:

I - Planta P-32.914-A1: área total com 891,24m² (oitocentos e noventa e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 367,23m² (trezentos e sessenta e sete metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;

b) área 2, com 524,01m² (quinhentos e vinte e quatro metros e um decímetro quadrado), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-7;

II - Planta P-32.915-A0: área total com 4.554,08 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro metros e oito decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 2.601,90m² (dois mil seiscentos e um metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1;

b) área 2, com 668,37m² (seiscentos e sessenta e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-18;

c) área 3, com 1.283,81m² (mil duzentos e oitenta e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-35-36-37-29;

III - Planta P-32.916-A0: área com 5.773,34 (cinco mil setecentos e setenta e três metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo