Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde e de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 2 do Corredor Radial Leste 2.
DECRETO Nº 54.781, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde e de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 2 do Corredor Radial Leste 2.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde e de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 2 do Corredor Radial Leste 2, contidos na área total de 22.951,00m² (vinte e dois mil novecentos e cinquenta e um metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.245-A0, P-32.246-A0 e P-32.247-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 8 a 10 do processo administrativo nº 2013-0.362.665-5:
I Planta P-32.245-A0: área total com 7.273,00m² (sete mil duzentos e setenta e três metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 3.154,00m² (três mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;
b) área 2, com 1.690,00m² (mil seiscentos e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-15-7;
c) área 3, com 329,00m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-16;
d) área 4, com 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-22;
II Planta P-32.246-A0: área total com 5.301,00m² (cinco mil trezentos e um metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 2.214,00m² (dois mil duzentos e quatorze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
b) área 2, com 3.087,00m² (três mil e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-8;
III Planta P-32.247-A0: área total com 10.377,00m² (dez mil trezentos e setenta e sete metros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:
a) área 1, com 332,00m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;
b) área 2, com 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-6;
c) área 3, com 9.295,00m² (nove mil duzentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-11.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Vila Matilde e de Artur Alvim, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação do trecho 2 do Corredor Radial Leste 2, contidos na área total de 11.218,66m² (onze mil duzentos e dezoito metros e sessenta e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.914-A1, P-32.915-A0 e P-32.916-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 132 a 134 do processo administrativo nº 2013-0.362.665-5:(Redação dada pelo Decreto nº 56.215/2015)
I - Planta P-32.914-A1: área total com 891,24m² (oitocentos e noventa e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:(Redação dada pelo Decreto nº 56.215/2015)
a) área 1, com 367,23m² (trezentos e sessenta e sete metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.215/2015)
b) área 2, com 524,01m² (quinhentos e vinte e quatro metros e um decímetro quadrado), delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-7;(Redação dada pelo Decreto nº 56.215/2015)
II - Planta P-32.915-A0: área total com 4.554,08 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro metros e oito decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:(Redação dada pelo Decreto nº 56.215/2015)
a) área 1, com 2.601,90m² (dois mil seiscentos e um metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.215/2015)
b) área 2, com 668,37m² (seiscentos e sessenta e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-18;(Redação dada pelo Decreto nº 56.215/2015)
c) área 3, com 1.283,81m² (mil duzentos e oitenta e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-35-36-37-29;(Redação dada pelo Decreto nº 56.215/2015)
III - Planta P-32.916-A0: área com 5.773,34 (cinco mil setecentos e setenta e três metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1.(Redação dada pelo Decreto nº 56.215/2015)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo