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DECRETO Nº 56.204 de 29 de Junho de 2015

Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 16.008, de 5 de junho de 2014.

DECRETO Nº 56.204, DE 29 DE JUNHO DE 2015

Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 4º da Lei nº 16.008, de 5 de junho de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 16.008, de 5 de junho de 2014, ficam divulgados os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação, vigentes a partir de 1º de maio de 2015, na conformidade do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2015.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo