Fixa os pontos de início e término da Rua.
DECRETO Nº 56.190, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Fixa os pontos de início e término da Rua Hilário Buzzarello.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2013-0.118.790-5,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rua Hilário Buzzarello, CODLOG 21.623-2, denominada pelo Decreto nº 13.259, de 16 de julho de 1976, situada no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: na divisa entre os lotes 63 e 64 da quadra 104 do setor 183;
Término: na altura do número 251, em balão de retorno (setor 183 – quadra 104).
Art. 1º A Rua Hilário Buzzarello, CODLOG 21.623-2, denominada pelo Decreto nº 13.259, de 16 de julho de 1976, formada com base na planta de parcelamento do solo AU 15/4388/85, situada entre a Estrada de Itapecerica e a Avenida Carlos Caldeira Filho, no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, passa a ter os seguintes pontos de referência:(Redação dada pelo Decreto nº 59.414/2020)
Início: na divisa de terrenos, junto aos lotes 37 e 38 da quadra fiscal 104 do setor 183;
Término: na altura do número 251 da mesma via, correspondente ao lote 63 da quadra fiscal 104 do setor 183, em balão de retorno.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo