Dispõe sobre a realização de concursos públicos de ingresso e concursos de acesso pela Secretaria Municipal de Educação.
DECRETO Nº 56.124, DE 20 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a realização de concursos públicos de ingresso e concursos de acesso pela Secretaria Municipal de Educação.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Sem prejuízo do disposto nos incisos V e VIII do artigo 11 da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de realizar concursos públicos de ingresso e concursos de acesso para provimento de cargos do Quadro dos Profissionais de Educação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos concursos previamente autorizados pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá submeter os editais à prévia avaliação da Secretaria Municipal de Gestão para exame de sua adequação técnica aos padrões e normas aplicáveis aos concursos realizados pela Prefeitura.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos concursos em andamento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo