Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.090, de 9 de dezembro de 2009.
DECRETO Nº 56.015, DE 26 DE MARÇO DE 2015
Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.090, de 9 de dezembro de 2009.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto nº 51.090, de 9 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 124.005,56m² (cento e vinte e quatro mil e cinco metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.684-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 540 do processo administrativo nº 2009-0.330.632-4:
I - área 1, com 108.867,56m² (cento e oito mil oitocentos e sessenta e sete metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;
II - área 2, com 15.138,00m² (quinze mil cento e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-12.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo