Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de parque público.
DECRETO Nº 51.090, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de parque público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares, situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 893.296,18m² (oitocentos e noventa e três mil, duzentos e noventa e seis metros e dezoito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-1, indicado na planta P-30.852-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 8 do processo administrativo nº 2009-0.330.632-4.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 124.005,56m² (cento e vinte e quatro mil e cinco metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.684-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 540 do processo administrativo nº 2009-0.330.632-4:(Redação dada pelo Decreto n° 56.015/2015)
I - área 1, com 108.867,56m² (cento e oito mil oitocentos e sessenta e sete metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;(Incluído pelo Decreto n° 56.015/2015)
II - área 2, com 15.138,00m² (quinze mil cento e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-12.(Incluído pelo Decreto n° 56.015/2015)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2009.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo