Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
DECRETO Nº 55.968, DE 3 DE MARÇO DE 2015
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e transfere cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Supervisão de Gestão de Recursos Vinculados, subordinada à Coordenadoria de Administração e Finanças.
Art. 2º A Supervisão de Gestão de Recursos Vinculados tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual relativa às Operações Urbanas Consorciadas e ao Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
II - supervisionar os recursos orçamentários e financeiros do FUNDURB, conforme previsto na Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, e legislação subsequente;
III - gerir orçamentária e financeiramente as Operações Urbanas;
IV - receber e analisar os relatórios de execução relativos à utilização dos recursos das Operações Urbanas Consorciadas e do FUNDURB.
Art. 3º As Secretarias Municipais beneficiárias do FUNDURB e das Operações Urbanas Consorciadas deverão enviar, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, relatório contendo a destinação pormenorizada da utilização dos recursos.
Art. 4º Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Supervisão de Gestão de Recursos Vinculados, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
I - 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Supervisor Técnico II;
II - 2 (dois) cargos de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;
III - 2 (dois) cargos de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
TEREZA BEATRIZ RIBEIRO HERLING, Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano - Substituta
VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão
PAULO MASSI DALLARI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo