Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento do Comitê Gestor da Agenda Municipal do Trabalho Decente de São Paulo.
DECRETO Nº 55.866, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento do Comitê Gestor da Agenda Municipal do Trabalho Decente de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Agenda Municipal do Trabalho Decente de São Paulo, com a finalidade de coordenar a elaboração de políticas municipais de trabalho decente e promover seu acompanhamento e avaliação.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - coordenar a elaboração de planos de implementação da Agenda Municipal do Trabalho Decente de São Paulo, definindo suas prioridades, linhas de ação e resultados esperados, com base no diagnóstico elaborado pelo Comitê Municipal do Trabalho Decente, instituído pelo Decreto nº 54.433, de 7 de outubro de 2013, e nos princípios da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
II - formular propostas de programas, projetos, planos e atividades voltadas à articulação e execução da Agenda;
III - acompanhar, atualizar, monitorar e avaliar a implementação e desempenho de projetos e ações no âmbito da Agenda;
IV - articular parcerias com instituições, profissionais, organizações e demais executores de ações de promoção do trabalho decente para viabilizar e potencializar as ações da Agenda;
V - promover e apoiar a realização de conferências, estudos, debates, oficinas e outras atividades para produção e difusão de conhecimento nas áreas relacionadas à Agenda;
VI - produzir relatórios periódicos sobre a Agenda, com a colaboração dos órgãos executores de suas ações;
VII - instituir grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, que subsidiem a Agenda;
VIII - divulgar a proposta da Agenda e as atividades do próprio Comitê Gestor;
IX - fortalecer o diálogo social, especialmente entre a Administração Pública, trabalhadores e empregadores;
X - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 3º O Comitê Gestor da Agenda Municipal do Trabalho Decente de São Paulo será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, que o coordenará;
b) Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;
c) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
f) Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
g) Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
h) Secretaria Municipal da Saúde;
i) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
II - entidades representativas dos trabalhadores:
a) Central Única dos Trabalhadores – CUT;
b) Força Sindical – FS;
c) União Geral dos Trabalhadores – UGT;
d) Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
e) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST;
f) Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB;
g) Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo – SINDSEP;
h) Federação da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo – FAF;
i) bancada dos trabalhadores na Comissão Municipal de Emprego;
III - entidades locais representativas dos empregadores das seguintes áreas:
a) comércio;
b) serviços;
c) indústria;
d) construção civil;
e) agricultura;
f) financeira;
g) transportes;
h) micro e pequenas empresas;
i) bancada dos empregadores na Comissão Municipal de Emprego;
IV - sociedade civil:
a) Fórum Brasileiro de Economia Solidária – FBES;
b) Fórum Municipal de Ambulantes;
c) Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da Segunda Região – AMATRA-2.
§ 1º As entidades e órgãos referidos nos incisos II, III e IV do “caput” deste artigo serão convidados a compor o Comitê Gestor pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
§ 2º Serão convidados a compor a Assessoria Técnica do Comitê Gestor ora instituído representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Organização Internacional do Trabalho – OIT;
II - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE;
III - Departamento de Produção e Análise de Informação – DEINFO, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
§ 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar, a qualquer tempo, representantes da Câmara Municipal de São Paulo, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, bem como outras instituições para participar das atividades, gerais ou específicas, do Comitê.
§ 5º Os titulares dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor indicarão seus representantes, titular e suplente, que serão designados por portaria do Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
Art. 4º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao andamento dos trabalhos do Comitê Gestor instituído por este decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 54.433, de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo