Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento do Comitê Municipal do Trabalho Decente.
DECRETO Nº 54.433, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a instituição, composição e funcionamento do Comitê Municipal do Trabalho Decente.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal do Trabalho Decente, destinado a articular a execução da Agenda Municipal do Trabalho Decente da Cidade de São Paulo.
Parágrafo único. Compete ao Comitê:
I - definir áreas prioritárias para implementação dos programas e projetos, bem como proceder ao levantamento do déficit de Trabalho Decente nelas existente;
II - sistematizar e avaliar as ações do Município voltadas à promoção do Trabalho Decente;
III - produzir relatórios sobre as intervenções necessárias para a redução dos mencionados déficits;
IV - identificar as responsabilidades para cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento;
V - articular parcerias com instituições para viabilizar e potencializar as ações da Agenda do Trabalho Decente;
VI - acompanhar a implementação dos respectivos programas, projetos, ações e atividades;
VII - garantir ampla divulgação dos resultados do trabalho.
Art. 2º O Comitê Municipal do Trabalho Decente será composto por 1 (um) representante dos seguintes órgãos:
I Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;
II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
VI - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
VII - Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VIII - Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas;
IX - Secretaria Municipal da Saúde;
X - Comitê Integrado de Gestão Governamental Especial para a Copa do Mundo de Futebol de 2014 SPCOPA;
XI - Organização Internacional do Trabalho.
§ 1º Poderão, ainda, integrar o Comitê:
I - um representante da Delegacia Regional do Trabalho;
II - um representante da Procuradoria Regional do Trabalho.
§ 2º A coordenação das atividades do Comitê caberá ao representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.
§ 3º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação deste decreto.
§ 4º O coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões, bem assim criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.
§ 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 3º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, a cargo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos.
Art. 4º Caberá ao Comitê apresentar, até 20 de dezembro de 2013, o Plano de Ação concernente à elaboração da Agenda Municipal do Trabalho Decente.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA, Secretário Municipal de Relações Internacionais e Federativas
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo