CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.833 de 12 de Janeiro de 2015

Altera o artigo 1° e a ementa do Decreto nº 51.926, de 12 de novembro de 2010.

DECRETO Nº 55.833, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Altera o artigo 1° e a ementa do Decreto nº 51.926, de 12 de novembro de 2010.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 51.926, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à execução de plano de urbanização e à implantação de equipamentos públicos de educação, saúde e serviços, contidos na área total de 70.072,15m² (setenta mil e setenta e dois metros e quinze decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.679-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 96 do processo administrativo nº 2013-0.332.142-0:

I - área 1, com 25.884,27m² (vinte e cinco mil oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;

II - área 2, com 13.188,28m² (treze mil cento e oitenta e oito metros e vinte e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-14;

III - área 3, com 13.365,26m² (treze mil, trezentos e sessenta e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-18;

IV - área 4, com 17.634,34m² (dezessete mil, seiscentos e trinta e quatro metros e trinta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-24.”

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 51.926, de 12 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, necessários à execução de plano de urbanização e à implantação de equipamentos públicos de educação, saúde e serviços.”

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica alterado o fundamento legal referido no preâmbulo do Decreto nº 51.926, de 12 de novembro de 2010, para nele acrescentar as alíneas “g”, “i” e “m” do artigo 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo