CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.831 de 7 de Janeiro de 2015

DECRETO Nº 55.831, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Revoga o artigo 3º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a previsão constante do artigo 3º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, relacionada aos casos de reequilíbrio econômico e financeiro de contratos administrativos já atingiu os objetivos visados quando de sua criação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo 3º do Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2015, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo