CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.796 de 16 de Dezembro de 2014

DECRETO Nº 55.796, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o artigo 1° do Decreto nº 54.755, de 8 de janeiro de 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 54.755, de 8 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 2.878,74m² (dois mil oitocentos e setenta e oito metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-6, indicado na planta P-32.206-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 66 do processo administrativo nº 2013-0.338.419-8."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo