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DECRETO Nº 54.755 de 8 de Janeiro de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.

DECRETO Nº 54.755, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 3.190,00m² (três mil cento e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-32.206-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 23 do processo administrativo nº 2013-0.338.419-8.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 2.878,74m² (dois mil oitocentos e setenta e oito metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-6, indicado na planta P-32.206-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 66 do processo administrativo nº 2013-0.338.419-8.(Redação dada pelo Decreto nº 55.796/2014)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 55.796/2014 - Altera o art. 1º do Decreto.