Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba/Jaraguá, necessários à implantação do Parque Linear Ribeirão Perus.
DECRETO Nº 55.634, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba/Jaraguá, necessários à implantação do Parque Linear Ribeirão Perus.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba/Jaraguá, necessários à implantação do Parque Linear Ribeirão Perus, contidos na área total de 1.051.689,59m² (um milhão, cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.567-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2014-0.220.695-6:
I - área 1, com 19.643,13m² (dezenove mil, seiscentos e quarenta e três metros e treze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;
II - área 2, com 11.455,84m² (onze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21-14;
III - área 3, com 45.402,99m² (quarenta e cinco mil, quatrocentos e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-22;
IV - área 4, com 130.485,52m² (cento e trinta mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-60;
V - área 5, com 108.164,54m² (cento e oito mil, cento e sessenta e quatro metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-125-91;
VI - área 6, com 77.077,97m² (setenta e sete mil e setenta e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-145-146-147-126;
VII - área 7, com 659.459,60m² (seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 148-149-150-151-152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-162-163-164-165-166-167-168-169-170-171-172-173-174-175-176-177-178-179-180-181-148.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba/Jaraguá, necessários à implantação do Parque Linear Ribeirão Perus, contidos na área total de 1.051.689,59m² (um milhão, cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na Planta P-33.143-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 71 do processo administrativo nº 2014-0.220.695-6: (Redação dada pelo Decreto nº 57.464/2016)
I – área 1, com 19.643,13m² (dezenove mil, seiscentos e quarenta e três metros e treze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13–1; (Redação dada pelo Decreto nº 57.464/2016)
II – área 2, com 11.455,84m² (onze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21–14; (Redação dada pelo Decreto nº 57.464/2016)
III – área 3, com 284.053,05m² (duzentos e oitenta e quatro mil e cinquenta e três metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-22; (Redação dada pelo Decreto nº 57.464/2016)
IV – área 4, com 77.077,97m² (setenta e sete mil e setenta e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-123; (Redação dada pelo Decreto nº 57.464/2016)
V – área 5, com 659.459,60m² (seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 145-146-147-148-149-150-151-152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-162-163-164-165-166-167-168-169-170-171-172-173-174-175-176-177-178-145.” (Redação dada pelo Decreto nº 57.464/2016)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo