Altera o artigo 1º do Decreto nº 55.634, de 29 de outubro de 2014.
DECRETO Nº 57.464, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o artigo 1º do Decreto nº 55.634, de 29 de outubro de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 55.634, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, Subprefeituras de Perus e Pirituba/Jaraguá, necessários à implantação do Parque Linear Ribeirão Perus, contidos na área total de 1.051.689,59m² (um milhão, cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na Planta P-33.143-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 71 do processo administrativo nº 2014-0.220.695-6:
I – área 1, com 19.643,13m² (dezenove mil, seiscentos e quarenta e três metros e treze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13–1;
II – área 2, com 11.455,84m² (onze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21–14;
III – área 3, com 284.053,05m² (duzentos e oitenta e quatro mil e cinquenta e três metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-22;
IV – área 4, com 77.077,97m² (setenta e sete mil e setenta e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 123-124-125-126-127-128-129-130-131-132-133-134-135-136-137-138-139-140-141-142-143-144-123;
V – área 5, com 659.459,60m² (seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 145-146-147-148-149-150-151-152-153-154-155-156-157-158-159-160-161-162-163-164-165-166-167-168-169-170-171-172-173-174-175-176-177-178-145.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Procurador Geral do Município
OSVALDO MISSO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo