CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.621 de 23 de Outubro de 2014

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 53.739, de 19 de fevereiro de 2013, que autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.

DECRETO Nº 55.621, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 53.739, de 19 de fevereiro de 2013, que autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2016 o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 53.739, de 19 de fevereiro de 2013, observado o disposto no Decreto nº 54.796, de 28 de janeiro de 2014.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo