Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2014, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.
DECRETO Nº 53.739, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2014, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2014, as atribuições de planejar, licitar, contratar e executar obras de reforma e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais, tais como os Centros Educacionais e Esportivos, Balneários e Mini-Balneários, Centros Esportivos e de Lazer e Clubes da Comunidade.
Parágrafo único. Mediante prévia análise conjunta de cada caso concreto pelas Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Recreação e de Coordenação das Subprefeituras, o Secretário de Esportes, Lazer e Recreação poderá delegar as atribuições previstas no "caput" deste artigo à Subprefeitura da respectiva área.
Art. 2º. Os projetos e as plantas das obras de que trata o artigo 1º deste decreto, serão elaborados em conformidade com os padrões adotados pelo Departamento de Edificações - EDIF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, e encaminhados àquele órgão, ao final de cada obra, para fins de cadastro.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo