Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.
DECRETO Nº 55.597, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o significativo legado do Professor José Mário Pires Azanha à educação, cujos trabalhos, livros, artigos e pareceres publicados são obrigatoriamente citados por todos quantos se debruçam sobre os problemas educacionais do país,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Mário Pires Azanha a Escola Municipal de Ensino Fundamental Criúva, criada pelo Decreto nº 54.649, de 3 de dezembro de 2013, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo