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DECRETO Nº 54.649 de 3 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de escola municipal de ensino fundamental.

DECRETO Nº 54.649, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a criação de escola municipal de ensino fundamental.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área do ensino fundamental,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Criúva, localizada na Rua Chá dos Jesuítas, nº 72, Distrito de São Miguel, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo