CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.574 de 8 de Outubro de 2014

DECRETO Nº 55.574, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014

Altera o artigo 1º do Decreto nº 52.564, de 12 de agosto de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 52.564, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 1.907,05m² (mil novecentos e sete metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-7-6-5-4-1, indicado na Planta P-31.411-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 107 do processo administrativo nº 2011-0.211.396-0.” (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILFA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo