Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 52.564, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 1.537,00m² (mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-31.411-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 31 do processo administrativo nº 2011-0.211.396-0.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Dutra, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 1.907,05m² (mil novecentos e sete metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-7-6-5-4-1, indicado na Planta P-31.411-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 107 do processo administrativo nº 2011-0.211.396-0.(Redação dada pelo Decreto nº 55.574/2014).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo