CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.565 de 6 de Outubro de 2014

Dispõe sobre denominação de centro de educação infantil.

DECRETO Nº 55.565, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre denominação de centro de educação infantil.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a rica contribuição ao cenário literário brasileiro do eminente escritor, jornalista, roteirista e professor João Ubaldo Ribeiro,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil João Ubaldo Ribeiro o Centro de Educação Infantil Sapopemba II, criado pelo Decreto nº 42.292, de 15 de agosto de 2002, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo