CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.519 de 18 de Setembro de 2014

Altera a Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, para acrescer item relativo à Controladoria Geral do Município.

DECRETO Nº 55.519, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

Altera a Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, para acrescer item relativo à Controladoria Geral do Município.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

Secretaria                                              Nº de Comissões

Controladoria Geral do Município              2 (duas)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MÁRIO VINICIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo