Altera o artigo 1°, a ementa e o preâmbulo do Decreto nº 54.969, de 28 de março de 2014.
DECRETO Nº 55.504, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o artigo 1°, a ementa e o preâmbulo do Decreto nº 54.969, de 28 de março de 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 54.969, de 28 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários ao alargamento da Avenida Deputado Cantídio Sampaio e à implantação de terminal de ônibus, contidos na área total de 26.122,05m² (vinte e seis mil cento e vinte e dois metros e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.356-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 69 do processo administrativo nº 2014-0.043.860-4:
I - área 1, com 159,10m² (cento e cinquenta e nove metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;
II - área 2, com 25.962,95m² (vinte e cinco mil novecentos e sessenta e dois metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-6-20-21-22-23-24-25-26-27-28-10-11-12-13-14-15.(NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a ementa do Decreto nº 54.969, de 2014, passa a ter a seguinte redação:
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários ao alargamento da Avenida Deputado Cantídio Sampaio e à implantação de terminal de ônibus.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica alterado o fundamento legal referido no preâmbulo do Decreto nº 54.969, de 2014, para nele acrescentar a alínea j do artigo 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de setembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo