Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba, necessários ao alargamento da Avenida Deputado Cantídio Sampaio.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários ao alargamento da Avenida Deputado Cantídio Sampaio e à implantação de terminal de ônibus.(Redação dada pelo Decreto nº 55.504/2014)
DECRETO Nº 54.969, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba, necessários ao alargamento da Avenida Deputado Cantídio Sampaio.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários ao alargamento da Avenida Deputado Cantídio Sampaio e à implantação de terminal de ônibus.(Redação dada pelo Decreto nº 55.504/2014)
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba, necessários ao alargamento da Avenida Deputado Cantídio Sampaio, contidos na área total de 7.944,65m² (sete mil novecentos e quarenta e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.356-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 10 do processo administrativo nº 2014-0.043.860-4:
I - área 1, com 159,10m² (cento e cinquenta e nove metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;
II - área 2, com 7.785,55m² (sete mil setecentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-6.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, necessários ao alargamento da Avenida Deputado Cantídio Sampaio e à implantação de terminal de ônibus, contidos na área total de 26.122,05m² (vinte e seis mil cento e vinte e dois metros e cinco decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.356-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 69 do processo administrativo nº 2014-0.043.860-4:(Redação dada pelo Decreto nº 55.504/2014)
I - área 1, com 159,10m² (cento e cinquenta e nove metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;(Redação dada pelo Decreto nº 55.504/2014)
II - área 2, com 25.962,95m² (vinte e cinco mil novecentos e sessenta e dois metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-18-19-6-20-21-22-23-24-25-26-27-28-10-11-12-13-14-15.(Redação dada pelo Decreto nº 55.504/2014)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo