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DECRETO Nº 55.361 de 31 de Julho de 2014

Institui o Programa de Conservação de Estradas Rurais no âmbito do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 55.361, DE 31 DE JULHO DE 2014

Institui o Programa de Conservação de Estradas Rurais no âmbito do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a existência de estradas rurais no Município a demandar a atuação do Poder Público para sua conservação, em especial aquelas localizadas na região abrangida pelo Polo de Ecoturismo Parelheiros/Marsilac/Ilha do Bororé, criado pela Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, que, para aderir ao Programa Melhor Caminho, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Decreto Estadual nº 41.721, de 17 de abril de 1997, voltado à execução de obras de recuperação de estradas rurais de terra, o Município deve estabelecer previamente, em nível local, um programa de conservação de estradas rurais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Conservação de Estradas Rurais no Município de São Paulo, tendo como objetivos:

I – conservar as estradas rurais de forma a preservar os recursos naturais, especialmente a água e o solo, prevenir e controlar a erosão e, simultaneamente, incentivar a adoção de práticas conservacionistas pelos agricultores;

II – garantir aos produtores rurais o transporte seguro e com menor custo de seus insumos e safras agrícolas, estimulando a produção;

III – reduzir os gastos com a conservação das estradas rurais e alongar sua vida útil.

Art. 2º Para a execução do Programa instituído por este decreto, poderá ser celebrado convênio com o Estado de São Paulo no âmbito do Programa Melhor Caminho, nos termos do Decreto Estadual nº 41.721, de 17 de abril de 1997, e alterações posteriores.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo