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DECRETO Nº 55.193 de 6 de Junho de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 9 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia.

DECRETO Nº 55.193, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 9 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 9 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, contidos na área total de 2.489,00m² (dois mil quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.168-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 10 do processo administrativo nº 2014-0.103.022-6:

I - área 1, com 29,00m² (vinte e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1;

II - área 2, com 1.366,00m² (mil trezentos e sessenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-5-6-7-8-9-10-11-12-4;

III - área 3, com 580,00m² (quinhentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-13;

IV - área 4, com 514,00m² (quinhentos e quatorze metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-25-19.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, necessários à implantação do trecho 9 do Corredor Capão Redondo/Campo Limpo/Vila Sônia, contidos na área total de 2.897,73m² (dois mil oitocentos e noventa e sete metros e setenta e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-32.902-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 81 do processo administrativo nº 2014-0.103.022-6:(Redação dada pelo Decreto nº 56.219/2015)

I - área 1, com 437,55m² (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;(Redação dada pelo Decreto nº 56.219/2015)

II - área 2, com 329,88m² (trezentos e vinte e nove metros e oitenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-11;(Redação dada pelo Decreto nº 56.219/2015)

III - área 3, com 1.566,76m² (mil quinhentos e sessenta e seis metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-18;(Redação dada pelo Decreto nº 56.219/2015)

IV - área 4, com 563,54m² (quinhentos e sessenta e três metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-31.(Redação dada pelo Decreto nº 56.219/2015)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.219/2015 - Altera o artigo 1º do Decreto.