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DECRETO Nº 55.166 de 29 de Maio de 2014

Atribui à Secretaria Municipal de Transportes a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 55.166, DE 29 DE MAIO DE 2014

Atribui à Secretaria Municipal de Transportes a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria Municipal de Transportes a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos, instaladas nos cruzamentos, entroncamentos, início e término de vias, assim como afixadas em elementos existentes, tais como muros de divisa das edificações e postes da rede de transmissão de energia.

§ 1º Competirá à Secretaria Municipal de Transportes a realização dos procedimentos licitatórios pertinentes e a celebração dos respectivos contratos, bem como a execução, o controle, a operacionalização e a fiscalização dos serviços contratados.

§ 2º Para a consecução das atribuições estabelecidas no “caput” e § 1º deste artigo, a Secretaria Municipal de Transportes poderá determinar à Companhia de Engenharia de Tráfego a adoção dos procedimentos necessários à sua efetivação, observadas as condições e exigências da legislação pertinente.

§ 3º As contratações em andamento, que digam respeito aos serviços de que trata o “caput” deste artigo, celebradas por outros órgãos da Administração Municipal Direta ou Indireta, terão a titularidade transferida, respectivamente, para a Secretaria Municipal de Transportes ou para a Companhia de Engenharia de Tráfego.

Art. 2º Competirá à SP-Urbanismo o desenvolvimento de padrões das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos, assim como de mecanismos de fiscalização sobre as diversas intervenções na paisagem urbana.

§ 1º A SP-Urbanismo disponibilizará memorial técnico-descritivo com os padrões iniciais a serem adotados.

§ 2º A Secretaria Municipal de Transportes poderá contratar a SP-Urbanismo para o desenvolvimento de mecanismos eficazes de fiscalização, nos termos do inciso VI do artigo 38 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Art. 3º A Supervisão Geral de Informação da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL/INFO disponibilizará à Secretaria Municipal de Transportes informações do acervo legislativo de denominação e oficialização das vias e logradouros públicos, necessários ao desempenho das atribuições previstas no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 52.571, de 17 de agosto de 2011, e nº 53.419, de 18 de setembro de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo