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DECRETO Nº 52.571 de 17 de Agosto de 2011

Atribui, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 52.571, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

Atribui, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos, instaladas nos cruzamentos, entroncamentos, início e término de vias, assim como afixadas em elementos existentes, tais como muros de divisa das edificações e postes da rede de transmissão de energia.

Art. 2º. Competirá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP a realização dos procedimentos licitatórios pertinentes e a celebração dos respectivos contratos, bem como a execução, o controle, a operacionalização e a fiscalização dos serviços contratados.

Parágrafo único. A competência para a celebração dos contratos, a execução, o controle, a operacionalização e a fiscalização dos serviços contratados poderá ser delegada às Subprefeituras, mediante portaria específica do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.”(Incluído pelo Decreto nº 53.419/2012)

Art. 3º. Competirá à SP-Urbanismo o desenvolvimento de padrões das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos, assim como de mecanismos de fiscalização sobre as diversas intervenções na paisagem urbana.

§ 1º. A SP-Urbanismo disponibilizará memorial técnico-descritivo com os padrões iniciais a serem adotados.

§ 2º. A SMSP poderá contratar a SP-Urbanismo para o desenvolvimento de mecanismos eficazes de fiscalização, nos termos do inciso VI do artigo 38 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

Art. 4º. O Departamento de Cadastro Setorial da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB/CASE disponibilizará à SMSP informações do acervo legislativo de denominação e oficialização das vias e logradouros públicos, necessários ao desempenho das atribuições previstas no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 30 do Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 53.419/2012 - Incluí § único ao art. 2º do Decreto.