CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.150 de 26 de Maio de 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação do trecho 1 da canalização do Córrego Tremembé.

DECRETO Nº 55.150, DE 26 DE MAIO DE 2014

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação do trecho 1 da canalização do Córrego Tremembé.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação do trecho 1 da canalização do Córrego Tremembé, contidos na área total de 28.596,44m² (vinte e oito mil quinhentos e noventa e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.424-A0 e P-32.425-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 11 e 12 do processo administrativo nº 2014-0.065.210-0.

I – Planta P-32.424-A0: área com 11.135,20m² (onze mil cento e trinta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1;

II – Planta P-32.425-A0: área com 17.461,24m² (dezessete mil quatrocentos e sessenta e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-1.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação do trecho 1 da canalização do Córrego Tremembé, contidos na área de 29.341,09m² (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e um metros e nove decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.424-A0 e P-32.425-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 96 e 97, respectivamente, do processo administrativo nº 2014-0.065.210-0:(Redação dada pelo Decreto nº 58.169/2019)

I - Planta P-32.424-A0: área com 11.879,85 m² (onze mil, oitocentos e setenta e nove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-54-23-24-25-26-27-28-29-30-31-55-56-57-36-37-58-59-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1;(Redação dada pelo Decreto nº 58.169/2019)

II - Planta P-32.425-A0: área com 17.461,24m² (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-1.(Redação dada pelo Decreto nº 58.169/2019)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.169/2019 - Altera art. 1º do Decreto.