CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.921 de 12 de Março de 2014

Exclui a Rua Carmo do Rio Claro dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972.

DECRETO Nº 54.921, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Exclui a Rua Carmo do Rio Claro dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os estudos técnicos e jurídicos levados a efeito nos autos do processo administrativo nº 2007-0.096.958-2, que culminaram com o entendimento do caráter particular da Rua Carmo do Rio Claro,

CONSIDERANDO a disposição constante do artigo 4º da Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972, a Rua Carmo do Rio Claro, CODLOG 04.461-0, situada na quadra 21 da planta de setor fiscal 34 anexa à citada lei e representada na planta CPCO 303 anexa ao referido decreto, no Distrito do Cambuci, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 15.007, de 4 de abril de 1978.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 12 de março de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo