CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.886 de 27 de Fevereiro de 2014

Altera o artigo 1º do Decreto nº 33.838, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Vila Mariana.

DECRETO Nº 54.886, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera o artigo 1º do Decreto nº 33.838, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Vila Mariana.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do que consta do processo administrativo nº 1992-0.031.045-1,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 33.838, de 25 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto nº 50.078, de 7 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“"Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Ministério da Saúde, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Tomás Carvalhal, nº 62, Vila Mariana, para funcionamento, nas edificações existentes, do serviço de dispensação de medicamentos a pacientes indígenas moradores da Cidade de São Paulo.”"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de fevereiro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de fevereiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo